Projeto de Lei 17/03/2003 CPITRAFI

PL 347/2003

Resumo simplificado

Este projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para tornar mais claro e mais severo o tratamento do comércio e da captura de animais silvestres. Ele pune quem mata, caça, captura, mantém em cativeiro, vende, exporta, transporta ou guarda animais, ovos e larvas da fauna nativa ou migratória sem autorização. Também inclui produtos oriundos desses animais e prevê regras específicas para quando a atividade é feita de forma permanente, em grande escala ou com alcance nacional ou internacional. As penas vão de detenção (6 meses a 1 ano) e multa para casos gerais, até reclusão (2 a 5 anos) e multa quando a atividade for comercial, permanente ou em grande escala. Há aumento de pena em circunstâncias mais graves — por exemplo, contra espécies raras ou ameaçadas, em áreas protegidas, à noite, ou usando métodos que causem grande destruição. O projeto prevê ainda crime específico para comercialização de peixes ornamentais sem autorização (2 a 5 anos). Em casos de guarda doméstica de espécies não ameaçadas, o juiz pode, conforme a situação, deixar de aplicar a pena. Na prática, a mudança significa maior risco de punição para quem captura, cria ou comercializa animais silvestres sem licença — incluindo traficantes, comerciantes e transportadores. Pessoas que mantêm animais em casa ou pequenos criadores deverão verificar a regularidade das autorizações para evitar problemas; por outro lado, o texto permite alguma discricionariedade do juiz para casos de guarda doméstica de espécies não ameaçadas. O projeto tramita em regime de urgência e está pendente de envio ao Senado.

Ementa Oficial

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Informações
Autor

CPITRAFI

Temas
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Código

106701

Detalhes da proposição

Texto oficial

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Data da proposição

17/03/2003

Tipo

Projeto de Lei

Autor

CPITRAFI

Temas
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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