O que está sendo votado?
Decidir sobre destinar imóveis obtidos de forma ilegal, recuperados pelo poder público em favelas e periferias, para usos sociais, culturais, esportivos e para fortalecer instituições públicas. Criar o Programa Justiça Restaurativa Territorial para organizar e gerir essa destinação e outras medidas relacionadas.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 18:17
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Resumo da ementa
Não foi possível gerar um resumo simplificado.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Administração Pública
Justificativa: A votação aprovou a subemenda substitutiva global ao PL 2056/2025 que cria política e um programa (Programa Justiça Restaurativa Territorial) para destinação de bens imóveis de origem ilícita, com execução no âmbito do Executivo federal. Votar Sim nesta votação específica significa aprovar regras, responsabilidades e procedimentos administrativos para gestão desses bens e para a implementação de um programa público — decisões que incidem diretamente sobre a organização, atribuições e atuação da Administração Pública. Embora haja riscos de implementação apontados por críticos, o efeito direto da aprovação é institucionalizar uma competência administrativa e instrumentos de gestão pública, portanto favorável à categoria Administração Pública.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação aprova a Subemenda Substitutiva Global ao PL 2056/2025, que estabelece regras jurídicas sobre bens imóveis de origem ilícita (pena de perdimento, confisco, apreensão judicial, transação penal, etc.) e institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial. Trata‑se de um ato legislativo diretamente ligado a temas de Direito e Justiça — regula efeitos penais/civis sobre bens, procedimentos de destinação e medidas de execução judicial — e cria instrumentos formais para aplicação de sanções e para a promoção de justiça restaurativa. Portanto, votar Sim para aprovar essa versão do projeto favorece os valores e objetivos da categoria Direito e Justiça.
Defesa e Segurança
Justificativa: A votação aprovou a Subemenda Substitutiva Global ao PL 2056/2025, que cria política de destinação social de bens imóveis de origem ilícita em territórios vulneráveis e institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto prevê reaproveitamento de imóveis vinculados ao crime para usos comunitários (incluindo segurança cidadã) e tem por objetivo retirar espaços de controle criminoso, promover função social da propriedade e preservar a segurança e o interesse público. Assim, votar Sim para aprovar esta emenda favorece objetivos da categoria Defesa e Segurança (combate ao crime e segurança pública).
Cidades, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Justificativa: A votação aprovou a Subemenda Substitutiva Global ao PL 2056/2025, ou seja, votar Sim significou aprovar a versão do relator que institui política de destinação social de imóveis de origem ilícita em favelas e periferias (Programa Justiça Restaurativa Territorial) para usos sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional. Esse objetivo incide diretamente sobre desenvolvimento urbano, função social da propriedade, inclusão territorial e requalificação de áreas vulneráveis — temas centrais da categoria Cidades, Desenvolvimento Urbano e Habitação. Embora haja críticas pontuais sobre regularidade e segurança, a aprovação favorece medidas de reorganização urbana e uso social de bens públicos, alinhando‑se à categoria.
Arte, Cultura, Religião e Comunicações
Justificativa: A votação aprovou a Subemenda Substitutiva Global ao PL 2056/2025, que cria política de destinação social de imóveis de origem ilícita em favelas e periferias e prevê expressamente usos coletivos para atividades culturais, de lazer, esporte e fortalecimento comunitário. Votar 'Sim' aprovou a versão que institui esses usos (além do Programa Justiça Restaurativa Territorial), beneficiando diretamente iniciativas e infraestrutura culturais e de lazer — temas centrais da categoria Arte, Cultura, Religião e Comunicações.