O que está sendo votado?
Criar o Rearp para que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis comprados com recursos lícitos no país. Permitir que pessoas e empresas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou erro em informações essenciais.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA).
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
29/10/2025 21:05
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Resumo da ementa
O projeto de lei PL 458/2021 cria um “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial” (Rearp). Ele oferece duas opções: (1) permitir que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis no Brasil que tenham sido comprados com origem lícita; e (2) permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou erros. A adesão é voluntária. Na prática, quem aderir informa os bens e paga um imposto único sobre a diferença de valor. O texto prevê alíquotas mais baixas do que as regras normais — por exemplo, uma atualização com alíquota reduzida e outra forma de regularização com alíquota distinta (valores e prazos definidos no projeto) — e permite parcelamento do pagamento. Só valem bens de origem lícita; não é alternativa para bens ilícitos. Os efeitos práticos: o regime facilita a correção de declarações antigas e pode extinguir dívidas tributárias e riscos penais relativos a fatos até a data prevista no texto, desde que o contribuinte cumpra as regras e pague o imposto e a multa previstos. Para a sociedade, isso tende a aumentar a arrecadação e estimular a regularização voluntária; para o cidadão, é uma oportunidade de “limpar” sua situação fiscal, mas só se ele aceitar as condições do programa. O projeto ainda aguarda envio ao Senado Federal.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Finanças Públicas e Orçamento
Justificativa: Esta votação aprovou a Redação Final do PL 458/2021, ou seja, aprovou o texto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O objeto específico da votação é, portanto, autorizar a criação de um mecanismo tributário que permite regularização voluntária de bens com recolhimento de tributo em condições especiais. Esse tipo de medida tem impacto direto sobre Finanças Públicas e Orçamento: tende a aumentar arrecadação imediata (regularização de valores não declarados e pagamento de imposto/multas), reduzir passivos tributários pendentes e alterar a base declaratória, além de influenciar gestão de receitas e previsibilidade orçamentária. Embora a alíquota reduzida signifique arrecadação menor por unidade do que cobrança integral, o efeito líquido esperado do regime é incremento de arrecadação e redução de débitos fiscais, o que o torna favorável à categoria de Finanças Públicas e Orçamento.
Economia e Tributação
Justificativa: A votação aprovou a Redação Final do PL 458/2021 (institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — Rearp). Trata‑se de uma medida diretamente ligada a Tributação e Política Fiscal: cria um mecanismo voluntário para regularização de bens, amplia a base declarada e tende a aumentar arrecadação e conformidade tributária. Portanto, votar Sim nesta votação concreta favorece objetivos centrais da categoria "Economia e Tributação" (política fiscal e arrecadação). Observação: há críticas possíveis (caráter de anistia ou alíquotas reduzidas), mas isso não elimina a relação direta e o efeito pró‑fiscal da aprovação final do texto.