O que está sendo votado?
Decidir sobre um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.694/2015 que altera a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Permitir que trabalhos e serviços feitos por presos sejam realizados indiretamente, por meio de empresas contratadas ou parcerias, e definir as regras para isso.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.694, de 2015, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
14/07/2025 23:04
Proposição
Autor
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais, e dá outras providências.
Resumo da ementa
O PL 2694/2015 propõe mudar a Lei de Execução Penal para permitir que atividades realizadas dentro dos presídios sejam feitas de forma “indireta”, ou seja, por empresas privadas ou parceiros, sempre sob supervisão e fiscalização do Estado. O objetivo é regulamentar quais serviços podem ser delegados e trazer regras claras para essas parcerias. O texto lista exemplos de serviços que poderiam ser executados por terceiros: limpeza, manutenção de prédios e equipamentos, lavanderia, informática, recepção, serviços de saúde, assistência jurídica e educacional, atividades ligadas ao trabalho dos presos, movimentação interna e até monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em contrapartida, mantém como indelegáveis funções que exigem poder de polícia ou direção do estabelecimento — por exemplo: classificação de condenados, aplicação de punições disciplinares, controle de motins e transporte de presos para fora da unidade. O projeto também autoriza as empresas contratadas a empregar monitores e auxiliares e prevê jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para esses profissionais. Na prática, a mudança pode acelerar a participação da iniciativa privada na gestão de serviços prisionais, o que pode trazer maior eficiência, maior oferta de serviços especializados e possíveis economias para o Estado — mas também levanta preocupações sobre fiscalização, direitos dos presos, responsabilização em casos de falhas e segurança. O projeto ainda está em tramitação na Câmara (aguardando envio ao Senado) e depende de aprovação para entrar em vigor.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direito Penal e Processual Penal
Justificativa: A votação aprova o substitutivo ao PL 2694/2015, que altera a Lei de Execução Penal para permitir a execução indireta (terceirização) de diversas atividades em estabelecimentos prisionais. O tema está diretamente ligado à categoria Direito Penal e Processual Penal / Sistema Prisional, mas o efeito de aprovar o texto é ambíguo: por um lado pode trazer maior eficiência, especialização de serviços e modernização da gestão prisional (impactos que alguns considerariam favoráveis ao funcionamento do sistema penal); por outro lado amplia a participação privada na gestão de serviços prisionais, suscitando riscos à fiscalização, responsabilização, direitos dos presos e segurança — efeitos que outros considerariam desfavoráveis à proteção de garantias processuais e penais. Dada essa divisão de impactos plausíveis e a forte polarização sobre privatização penal, não é possível afirmar com clareza se votar Sim favorece ou prejudica os valores da categoria.