PLP 164/2012
Resumo simplificado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2012 propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma norma que regula como os governos devem controlar suas despesas. A principal alteração que o projeto sugere é que os gastos com encargos e contribuições para a previdência social não sejam considerados dentro do limite de despesas com pessoal. Isso significa que os municípios e estados poderão gastar mais com salários e benefícios sem que esses valores afetem os limites impostos pela legislação. A justificativa para essa mudança é que muitos municípios enfrentam dificuldades financeiras e, ao excluir esses encargos da conta, espera-se que eles tenham mais liberdade para administrar seus recursos. A proposta também busca aliviar a pressão sobre as finanças públicas, já que os governos têm que lidar simultaneamente com exigências de pagamento para a educação e saúde, que podem entrar em conflito com os limites de gastos. Se a proposta for aprovada, isso pode impactar a forma como os serviços públicos são geridos, permitindo que as prefeituras e estados consigam manter seus compromissos com salários e benefícios de servidores, sem medo de ultrapassar os limites legais. Essa mudança pode beneficiar não apenas os funcionários públicos, mas também a qualidade dos serviços prestados à população. O projeto está atualmente aguardando apreciação no Senado Federal.
Ementa Oficial
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir do limite das despesas com pessoal encargos e contribuições devidos às entidades de previdência. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.
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541855
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Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir do limite das despesas com pessoal encargos e contribuições devidos às entidades de previdência. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.
Data da proposição
28/08/2024
Tipo
Projeto de Lei Complementar
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