REQ 1223/2026
Resumo simplificado
O que é isso Trata‑se de um pedido para que o Projeto de Lei 794/2026 tramite em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto, dos deputados Aécio Neves e Paulo Abi‑Ackel (PSDB/MG), pretende estabelecer medidas excepcionais dirigidas às pessoas jurídicas (empresas e organizações) localizadas em cidades da Zona da Mata de Minas Gerais afetadas por uma catástrofe ambiental. No momento, o pedido está "aguardando deliberação" — ou seja, ainda não foi decidido se o projeto terá prioridade. O que o projeto quer mudar ou implementar De forma geral, a proposta busca criar regras especiais para ajudar as empresas dos municípios atingidos a se recuperar dos danos causados pelo desastre. O texto formal não aparece aqui em detalhe, mas esse tipo de lei costuma prever ações como alívio temporário de tributos, prorrogação de prazos, facilitação de licenças ou apoio financeiro e administrativo. O pedido de regime de urgência quer acelerar a votação dessas medidas para que entrem em vigor mais rápido. Impactos práticos para a população Se aprovado e tornado lei, o principal efeito prático seria acelerar a recuperação econômica local: preservar empregos, manter serviços e evitar o fechamento de empresas nas cidades afetadas. Por outro lado, medidas excepcionais podem envolver custos para o poder público ou alterações temporárias em regras fiscais e administrativas, o que também precisa ser avaliado. O regime de urgência significa que a proposta pode ser apreciada mais rapidamente, com menos tempo de debate.
Ementa Oficial
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 794/2026, de autoria dos Senhores Deputados AÉCIO NEVES e PAULO ABI-ACKEL, PSDB/MG, que “estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 794/2026, de autoria dos Senhores Deputados AÉCIO NEVES e PAULO ABI-ACKEL, PSDB/MG, que “estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
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