REQ 4312/2025
Resumo simplificado
A proposta pede **urgência** para que a Câmara dos Deputados analise mais rápido o Projeto de Lei nº 3.158 de 2025. Esse projeto quer mudar a regra para que **crimes ligados à pedofilia não possam receber fiança**. Em outras palavras, a pessoa presa por esse tipo de crime não poderia responder ao processo em liberdade mediante pagamento. Se aprovado, o projeto pode tornar o tratamento desses casos **mais rígido**, dificultando que suspeitos ou acusados sejam soltos logo após a prisão. A intenção é reforçar a gravidade desses crimes e dar uma resposta mais dura do Estado diante de situações que envolvem abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Na prática, isso pode significar **maior proteção às vítimas e mais facilidade para manter o acusado à disposição da Justiça durante a investigação e o processo**. Por outro lado, a medida também pode gerar debate sobre o alcance da restrição e sobre como ela será aplicada em cada caso.
Ementa Oficial
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.158 de 2025, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.158 de 2025, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia”.
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Última votação
15/04/20260
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