REQ 3891/2025
Resumo simplificado
Esta proposição é um requerimento para acelerar a tramitação do Projeto de Lei nº 4.716/2025. O objetivo do projeto é alterar o Código Penal para criar o “gerontocídio” como crime próprio (ou seja, tipificar separadamente o ato de matar uma pessoa idosa) e ajustar as circunstâncias que aumentam a pena (majorantes) nos crimes de homicídio e de lesão corporal, reforçando a proteção quando a vítima for idosa. Na prática, isso significa que atacar ou matar uma pessoa idosa poderia ser tratado de forma diferente e, em geral, com penas mais severas do que crimes semelhantes contra pessoas não idosas. Também pretende-se que, em casos de lesão, a condição de vítima idosa seja considerada um motivo para aumentar a punição. Quanto ao impacto para a população: pode aumentar a sensação de proteção e empurrar polícia e Justiça a dar mais atenção a crimes contra idosos, além de possivelmente levar a penas maiores para agressores. Por outro lado, como se tratava de um pedido de urgência para o projeto, isso pode acelerar a votação e reduzir o tempo de debate sobre os detalhes. Situação informada: tramitação finalizada — isto refere‑se ao andamento desse requerimento, não significa automaticamente que a norma já entrou em vigor.
Ementa Oficial
Requerimento de Urgência ao PL nº 4.716/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e adequar majorantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Requerimento de Urgência ao PL nº 4.716/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e adequar majorantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal”.
Estatísticas
Sem votações registradas
Ainda não há votações disponíveis para esta proposição.
As informações são atualizadas regularmente.
Votações
Sem votações registradas
Ainda não há votações disponíveis para esta proposição.
As informações são atualizadas regularmente com os dados oficiais da Câmara dos Deputados.