PL 3648/2004
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 3648/2004, proposto pelo deputado Geraldo Resende, busca incluir um novo artigo na Lei que regulamenta a Cédula de Identidade, permitindo que pessoas surdas possam ter registrada a sua deficiência física no documento. Isso significa que, se a lei for aprovada, os surdos poderão solicitar que na sua carteira de identidade conste um carimbo que comprove a sua condição. A intenção por trás dessa proposta é facilitar a vida dessas pessoas, especialmente em situações do dia a dia, como no uso de transportes públicos, onde a identificação da surdez pode evitar mal-entendidos e garantir um atendimento mais adequado. Além disso, a medida visa promover a inclusão e o respeito às diferenças, ajudando a garantir os direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, o projeto está aguardando apreciação pelo Senado Federal, e se aprovado, pode contribuir significativamente para melhorar a acessibilidade e a integração social dos surdos no Brasil.
Ementa Oficial
Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
Informações
Autor
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Código
255291
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Acrescenta art. à Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, facultando a afixação na Cédula de Identidade do registro da deficiência física do surdo.
Data da proposição
26/02/2025
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Link oficial
Categoria
Temas
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Última votação
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