PL 2622/2024 - Dispõe sobre a concessão de anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da L
Resumo simplificado
A proposta de lei, chamada PL 2622/2024, busca conceder anistia a pessoas que foram acusadas ou condenadas por ter, transportar ou guardar até 40 gramas de Cannabis (maconha) ou até seis plantas-fêmeas da planta, desde que seja para uso pessoal. Isso significa que essas pessoas não enfrentariam mais penalidades legais por essas ações. Atualmente, a posse de pequenas quantidades de maconha é considerada um crime, mas esta lei pretende mudar isso, permitindo que quem estiver nesta situação não tenha um registro criminal. A ideia é que o uso pessoal de Cannabis não seja tratado como um crime, mas sim como uma questão administrativa, onde a pessoa pode ser apenas notificada e orientada, sem sofrer penas severas. Se a lei for aprovada, isso poderá beneficiar muitas pessoas que, por conta de ações relacionadas ao uso pessoal de maconha, enfrentaram problemas legais. Além disso, ao tirar essas penalidades, a proposta pode ajudar a reduzir o estigma e as consequências sociais que esses indivíduos enfrentam, promovendo uma abordagem mais compreensiva sobre o uso da Cannabis. A proposta ainda aguarda votação e deliberação no Congresso Nacional.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a concessão de anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g (quarenta gramas) de Cannabis, ou 6 (seis) plantas-fêmeas, para uso próprio.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a concessão de anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g (quarenta gramas) de Cannabis, ou 6 (seis) plantas-fêmeas, para uso próprio.
Estatísticas
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Votações
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