PLP 136/2023
Resumo simplificado
A proposição legislativa PLP 136/2023, que agora é a Lei Complementar 201/2023, trata de questões financeiras entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Ela estabelece regras sobre como a União deve compensar os Estados e o Distrito Federal devido a perdas de receitas, especialmente relacionadas ao Fundo de Participação, que é uma verba importante para esses entes federativos. Além disso, a lei aborda a possibilidade de deduzir parcelas de dívidas que os Estados têm com a União e prevê a transferência direta de recursos para ajudar a equilibrar as finanças locais. Também menciona como lidar com compensações financeiras que são decididas na Justiça, garantindo que esses valores sejam corretamente ajustados nas dívidas que os Estados têm. Para os cidadãos, isso pode significar que os Estados e o Distrito Federal terão mais recursos disponíveis para investir em serviços públicos, como saúde e educação, especialmente em momentos de crise financeira. A nova lei, portanto, visa melhorar a gestão das finanças públicas e garantir que as administrações locais tenham suporte financeiro adequado.
Ementa Oficial
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Informações
Autor
Poder Executivo
Categorias
Temas
Código
2372071
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Data da proposição
14/09/2023
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Autor
Poder Executivo
Link oficial
Categoria
Temas
Estatísticas
3 votaçõeshá 1 ano
Última votação
14/09/20233
Total de votações
Votações
DTQ 7 - PL - INCISO I DO ART. 18 DO SUBSTITUTIVO
Definir como a União deve compensar Estados e municípios pela redução das receitas do Fundo de Participação. Estabelecer regras para a transferência direta de recursos e o tratamento das dívidas públicas. Atualizar normas sobre o ICMS e revogar dispositivos de leis antigas relacionadas a impostos.
Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Definir como a União deve compensar Estados e Municípios pela perda de receitas do ICMS e dos fundos de participação. Estabelecer regras para transferências de recursos e ajustes em contratos de dívida desses entes. Atualizar normas sobre impostos e repasses para garantir o equilíbrio financeiro entre União, Estados e Municípios.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA
Decidir sobre regras para a compensação financeira da União com estados e municípios. Definir como serão feitas transferências de recursos e ajustes em dívidas públicas. Estabelecer mudanças nas regras do ICMS e revogar dispositivos de leis antigas.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.