27/02/2019

PL 1213/2019

Resumo simplificado

O Projeto de Lei PL 1213/2019 propunha alterar o Código Penal para tornar crime fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagens de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a autorização delas ou quando não se tratar de um trabalho jornalístico. Ou seja: proibia registrar e compartilhar esse tipo de imagem sem consentimento, salvo em cobertura jornalística. A punição prevista incluía detenção e multa. A ideia central era proteger a privacidade e a dignidade de vítimas e pessoas em situação de fragilidade, evitando que imagens sensacionalistas ou humilhantes circulem nas redes sociais ou em outros meios. Na prática, isso poderia impedir que transeuntes ou curiosos filmem e divulguem acidentes e cenas de sofrimento apenas por viralização, e daria às vítimas ou familiares o direito de exigir remoção e responsabilizar quem publicou. Também trazia uma exceção para atividades jornalísticas, mas deixava margem para dúvidas sobre o que exatamente conta como “contexto jornalístico” e como a lei seria aplicada na internet. Importante: o projeto está arquivado, ou seja, não virou lei e não está em vigor.

Ementa Oficial

Acrescenta o Art. 140-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de fotografar, filmar, ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização ou fora do contexto jornalístico.

Informações
Código

2193341

Detalhes da proposição

Texto oficial

Acrescenta o Art. 140-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de fotografar, filmar, ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização ou fora do contexto jornalístico.

Data da proposição

27/02/2019

Tipo

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