PL 4015/2023
Resumo simplificado
O Projeto de Lei 4015/2023 propõe mudanças no Código Penal brasileiro para aumentar a proteção de membros do Ministério Público e da Magistratura, como juízes e promotores. A ideia é classificar como homicídio qualificado (um crime mais grave) os assassinatos cometidos contra essas autoridades durante o exercício de suas funções ou por causa dessas atividades. Além disso, a proposta também estende essa proteção aos familiares desses profissionais, até o terceiro grau. Essa mudança tem como objetivo garantir que aqueles que atuam na defesa da lei e da ordem pública possam trabalhar com mais segurança, já que, frequentemente, esses agentes enfrentam ameaças e até assassinatos por parte de criminosos. O projeto reconhece que essas funções são de alto risco e busca criar um ambiente mais seguro para que eles possam desempenhar suas atividades sem medo de represálias. Caso a proposta seja aprovada, isso pode impactar diretamente a segurança pública, pois ao aumentar as penalidades para crimes cometidos contra esses profissionais, espera-se desencorajar ações violentas e proteger a integridade de quem trabalha na justiça. Assim, a sociedade como um todo se beneficiaria de um sistema judiciário mais seguro e funcional.
Ementa Oficial
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Informações
Autor
Evandro Rogerio Roman
Categorias
Temas
Código
1197773
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Data da proposição
04/12/2024
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Evandro Rogerio Roman
Link oficial
Categoria
Temas
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Última votação
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