O que está sendo votado?
Permite que o SUS compre hemoderivados sem fazer licitação. Isso vale para agilizar a compra de produtos usados no tratamento de pacientes. A proposta busca facilitar o abastecimento desses medicamentos no sistema de saúde.
Aprovada a Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 424, de 2015.
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Data da votação
17/06/2026 17:02
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Proposição
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Ementa
Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 424/2015 propõe mudar duas leis para facilitar a compra, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos hemoderivados, que são remédios feitos a partir do sangue, e também de produtos obtidos por biotecnologia. A principal ideia é permitir que essa compra seja feita sem licitação, ou seja, sem o processo comum de concorrência entre empresas. Na prática, a proposta busca dar mais agilidade à aquisição desses medicamentos, para que o SUS consiga abastecer hospitais e pacientes com menos burocracia. Segundo o objetivo do projeto, isso ajudaria a garantir melhor acesso a tratamentos que dependem desse tipo de remédio. O texto também altera regras sobre a atuação da Hemobrás, empresa pública ligada a essa área, para que ela possa firmar contratos de fornecimento desses medicamentos com órgãos públicos sem precisar fazer licitação. A justificativa é que isso poderia tornar o processo mais rápido e eficiente. Se aprovada, a medida pode facilitar o atendimento de pacientes do SUS que precisam desses medicamentos específicos, reduzindo atrasos na compra e na distribuição. Hoje, o projeto está aguardando envio ao Senado Federal.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.