Projeto de Lei PL 2307/2007

02/10/2025 11:02 Otavio Leite
O que está sendo votado?

Aprovar ou rejeitar a mudança na forma de tramitar a proposta por conta do REQ 4061/2025. Aprovar ou rejeitar a inclusão na Lei dos Crimes Hediondos de um dispositivo que torna a adulteração de alimentos crime hediondo.

Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.

Resultado da Votação

EMPATE

0

Votos SIM

0

Votos NÃO

SIM - 0.0% NÃO - 0.0%
0.0%
0.0%

Detalhes

Data da votação

02/10/2025 11:02

Autor

Otavio Leite

Estatísticas
  • Total de votos: 0
  • Partidos votantes: 0
Ementa

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Resumo da ementa

O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Impacto nas categorias temáticas

Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.

Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.

Direito e Justiça

Justificativa: A votação trata exclusivamente da alteração do regime de tramitação da proposição (decisão processual decorrente do REQ 4061/2025), e não do mérito do PL 2307/2007. Trata‑se de um ato procedimental que, por si só, não altera o conteúdo jurídico nem garante resultado substantivo sobre temas de Direito e Justiça. Qualquer efeito sobre a categoria seria indireto e especulativo (por exemplo, acelerar a tramitação), portanto a relação com a categoria é neutra/indeterminada.

Direito Penal e Processual Penal

Justificativa: A votação é estritamente procedimental — alteração do regime de tramitação em virtude da aprovação de um requerimento (REQ 4061/2025) — e não decide sobre o mérito do PL 2307/2007 que trata de direito penal. Votar "Sim" apenas modifica como/quando a proposição será processada no Legislativo, sem alterar o conteúdo substantivo nem as normas penais propostas. Portanto, não há efeito direto e claro sobre a categoria Direito Penal e Processual Penal que justifique classificá‑la como favorável ou desfavorável.

Saúde

Justificativa: A votação trata de alteração do regime de tramitação da proposição por motivo procedimental (decorrente da aprovação do REQ 4061/2025), ou seja, sobre como o projeto será processado no Parlamento, não sobre o mérito substantivo do PL 2307/2007. A categoria 'Saúde' refere‑se a políticas do sistema de saúde, financiamento do SUS e temas diretos de saúde pública; embora o conteúdo do projeto toque em proteção da saúde (adulteração de alimentos), esta votação específica é estritamente processual e não altera diretamente políticas de saúde. Qualquer efeito sobre a saúde pública seria indireto e especulativo, portanto neutro para a categoria.

Votação por partido