O que está sendo votado?
Incluir o inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo. Isso torna a adulteração de alimentos passível de punições mais duras previstas nessa lei.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
28/10/2025 19:29
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Resumo da ementa
O projeto de lei (PL 2307/2007), do deputado Otavio Leite, propõe incluir na Lei dos Crimes Hediondos um novo inciso que torna crime hediondo a adulteração de alimentos pela adição de qualquer ingrediente que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde das pessoas. Em palavras simples: se alguém mexer em comida ou bebida de modo a torná‑la perigosa para a vida ou a saúde, isso passaria a ser classificado entre os crimes mais graves da lei brasileira. Na prática, isso significa que atos de adulteração de alimentos (por exemplo, misturar substâncias tóxicas em produtos alimentícios) seriam tratados de forma mais severa pelo sistema penal — com punições e procedimentos mais rigorosos, maior prioridade nas investigações e impacto maior na responsabilização dos autores. O objetivo declarado é proteger a saúde pública e a confiança dos consumidores. O projeto tramita em regime de urgência e foi apensado a vários outros PLs sobre o tema, o que levou à criação de uma comissão especial para analisar a matéria antes de ir ao Plenário.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação aprovou a Redação Final do PL 2307/2007, que passa a qualificar a adulteração de alimentos com risco de morte ou grave ameaça à saúde como crime hediondo. Trata‑se de uma alteração direta do direito penal e das normas de proteção ao consumidor, com impacto sobre a aplicação da justiça (penas mais severas, prioridade investigativa e procedimentos específicos). Portanto votar "Sim" nesta votação específica favorece a categoria Direito e Justiça, por reforçar o arcabouço penal e mecanismos de responsabilização.
Direito Penal e Processual Penal
Justificativa: A votação aprovou a Redação Final do PL 2307/2007, que inclui a adulteração de alimentos que possa causar risco de morte ou grave ameaça à saúde entre os crimes hediondos. Isso é uma alteração direta do direito penal (definição de crime e agravamento da sua qualificação) e tem impactos no processo penal (regime mais severo de punibilidade, investigação e execução). Portanto, votar Sim aprova um fortalecimento/expansão de normas penais e é diretamente favorável à categoria Direito Penal e Processual Penal.
Saúde
Justificativa: A votação aprovou a redação final do PL 2307/2007, que inclui como crime hediondo a adulteração de alimentos capaz de causar morte ou grave ameaça à saúde. Votar 'Sim' nesta fase aprova o texto que fortalece a proteção à saúde pública e a segurança do consumidor ao aumentar a gravidade penal e a prioridade investigativa para condutas que representam risco sanitário, portanto favorece a categoria Saúde (saúde pública e proteção ao consumidor).