O que está sendo votado?
Criar a Agência Nacional de Proteção de Dados e alterar a Lei Geral de Proteção de Dados para regular e fiscalizar o uso de dados pessoais. Criar uma carreira específica no serviço público para essa regulação e transformar cargos no Poder Executivo para esse fim. Verificar se a proposta é urgente e se seus custos cabem no orçamento.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/02/2026 21:34
Proposição
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Resumo da ementa
Esta proposição (MPV 1317/2025), já transformada em norma jurídica, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para organizar e fortalecer a atuação da Autoridade/Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também modifica a Lei nº 10.871/2004 para criar uma carreira específica chamada "Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados" e o cargo de "Especialista em Regulação de Proteção de Dados". Além disso, transforma alguns cargos vagos e funções comissionadas no Executivo federal para integrar essa nova estrutura. Na prática, a proposta profissionaliza e amplia o quadro de pessoal responsável por regular e fiscalizar o cumprimento das regras de privacidade e tratamento de dados no país. Isso deve dar à ANPD mais pessoas com treinamento específico para elaborar normas, fiscalizar órgãos e empresas e aplicar sanções quando necessário. Para os cidadãos, o impacto esperado é positivo em termos de proteção: maior capacidade de fiscalização e de defesa dos direitos relacionados aos dados pessoais, incluindo medidas voltadas a crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas e órgãos públicos, significa regras e fiscalização possivelmente mais claras e frequentes, exigindo maior atenção ao cumprimento da LGPD. Em essência, trata-se mais de mudança na estrutura administrativa para reforçar a aplicação das regras de proteção de dados do que de alteração direta dos direitos individuais.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Administração Pública
Justificativa: A votação específica não decide o mérito da MPV, mas apenas aprova, em apreciação preliminar, o parecer quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância/urgência e de adequação financeira e orçamentária. Para a categoria Administração Pública, isso é um ato procedimental e de admissibilidade, sem efeito material direto sobre a organização administrativa ou a estrutura do Executivo. Assim, votar "Sim" aqui é neutro/irrelevante para a categoria.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação descrita é uma apreciação preliminar do parecer da comissão sobre os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e a adequação financeira/orçamentária da MPV 1317/2025. Ou seja, trata-se de um juízo procedimental e de admissibilidade da medida provisória, não de seu mérito. Embora a proposição trate de proteção de dados e da estrutura administrativa da ANPD, o objeto específico desta votação não altera diretamente normas de direito, justiça ou atuação do Judiciário. Assim, votar "Sim" aqui é essencialmente neutro em relação à categoria Direito e Justiça.
Ciência, Tecnologia e Inovação
Justificativa: A votação específica não trata do mérito da MPV 1317/2025, mas apenas da aprovação preliminar do parecer da Comissão Mista quanto aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária. Trata-se de um juízo procedimental/orçamentário sobre a admissibilidade da medida, sem impacto direto sobre o conteúdo de ciência, tecnologia e inovação ou sobre a estrutura da ANPD em si. Assim, votar "Sim" nesta etapa é neutro em relação à categoria temática.