Medida Provisória MPV 1304/2025

30/10/2025 15:32 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir se a Emenda de Comissão nº 46 deve ser aprovada ou rejeitada. A emenda propõe alterar várias leis que tratam da exploração e da regulação do petróleo e do gás.

Rejeitada a Emenda de Comissão n° 46.

Resultado da Votação

EMPATE

0

Votos SIM

0

Votos NÃO

SIM - 0.0% NÃO - 0.0%
0.0%
0.0%

Detalhes

Data da votação

30/10/2025 15:32

Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Total de votos: 0
  • Partidos votantes: 0
Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.304/2025 muda várias leis sobre petróleo, gás e energia elétrica (entre elas a Lei do Petróleo, a do setor elétrico, a do pré‑sal e a da desestatização da Eletrobras). O objetivo declarado é diminuir o impacto nas tarifas de energia depois da derrubada de vetos sobre o PL das eólicas offshore e também melhorar regras do mercado de gás, sem gerar gasto extra direto para o Orçamento. Entre as principais mudanças, a MP limita quanto pode ser arrecadado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2026 e cria um mecanismo (um encargo) para cobrir eventuais faltas, com cobrança escalonada entre 2027 e 2028. Autoriza contratações de pequenas usinas hidrelétricas por leilão (até 50 MW) em etapas até 3.000 MW, estabelece regras para a empresa que administra contratos do pré‑sal (PPSA) celebrar contratos de escoamento e transporte de gás e petróleo, e dá ao CNPE (órgão de governo) poder para definir condições e preços de acesso aos sistemas integrados de escoamento e processamento do gás da União. Na prática, a MP tenta evitar aumentos abruptos na conta de luz ao limitar e escalonar como se cobrem certos custos; pode também facilitar o uso de pequena geração hidrelétrica e tornar mais claras as regras para comercialização e transporte do gás do pré‑sal. Esses ajustes podem reduzir riscos de alta de tarifa, mas não garantem queda de preços — parte dos custos ainda pode ser repassada aos consumidores dependendo do mercado e de decisões futuras. A proposta foi editada pelo Executivo em regime de urgência e agora aguarda apreciação pelo Senado. Se aprovada, a maioria das mudanças passa a valer quando publicada, com algumas regras produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Impacto nas categorias temáticas

Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.

Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.

Finanças Públicas e Orçamento

Justificativa: A votação consta como "Rejeitada a Emenda de Comissão n° 46" — trata‑se da rejeição de uma emenda específica ao texto da MP 1304/2025. Não há descrição do conteúdo ou dos efeitos da Emenda nº 46 nas matérias orçamentárias (CDE, encargos, limites de subsídio, etc.). Sem conhecer o teor da emenda, não é possível avaliar se votar "Sim" (para rejeitá‑la) favorece ou prejudica a categoria Finanças Públicas e Orçamento. Além disso, muitas votações sobre emendas são de natureza procedimental ou técnica e podem ser neutras quanto ao impacto orçamentário. Por essas razões a relação com a categoria é incerta.

Administração Pública

Justificativa: A votação foi sobre rejeitar a Emenda de Comissão nº 46 ao texto da MPV 1304/2025. Sem o conteúdo dessa emenda (se ela fortalece, restringe ou reordena poderes, regras de empresas estatais ou processos administrativos) não é possível determinar se a rejeição favorece ou prejudica a categoria 'Administração Pública'. Além disso, tratar-se de um ato de decisão sobre uma emenda é essencialmente procedimental e seu impacto concreto sobre gestão e organização da administração pública depende do mérito da emenda, que não foi informado aqui.

Energia e Recursos Hídricos e Minerais

Justificativa: A votação foi para rejeitar a Emenda de Comissão nº 46 à MPV 1304/2025. Não há informação no registro fornecido sobre o conteúdo específico dessa emenda (o poll_goal está vazio e as notícias relacionadas tratam da MP em geral, sem detalhar a Emenda 46). Sem saber se a emenda aumentaria ou reduziria proteções, subsídios, regras de mercado ou instrumentos do setor energético, não é possível avaliar com segurança se votar “Sim” (ou seja, apoiar a rejeição) favorece ou prejudica a categoria Energia e Recursos Hídricos e Minerais. Além disso, tratar‑se de um ato procedimental de rejeição de emenda normalmente exige conhecer seu teor para atribuir um impacto; na ausência desse dado, a classificação deve ser neutra.

Votação por partido