Medida Provisória MPV 1304/2025

30/10/2025 15:00 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir aceitar ou rejeitar a Emenda de Comissão nº 232. A emenda propõe mudar várias leis que regulam a exploração, gestão e regras do setor de petróleo e gás.

Rejeitada a Emenda de Comissão n° 232.

Resultado da Votação

EMPATE

0

Votos SIM

0

Votos NÃO

SIM - 0.0% NÃO - 0.0%
0.0%
0.0%

Detalhes

Data da votação

30/10/2025 15:00

Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Total de votos: 0
  • Partidos votantes: 0
Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.304/2025 muda várias leis sobre petróleo, gás e energia elétrica (entre elas a Lei do Petróleo, a do setor elétrico, a do pré‑sal e a da desestatização da Eletrobras). O objetivo declarado é diminuir o impacto nas tarifas de energia depois da derrubada de vetos sobre o PL das eólicas offshore e também melhorar regras do mercado de gás, sem gerar gasto extra direto para o Orçamento. Entre as principais mudanças, a MP limita quanto pode ser arrecadado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2026 e cria um mecanismo (um encargo) para cobrir eventuais faltas, com cobrança escalonada entre 2027 e 2028. Autoriza contratações de pequenas usinas hidrelétricas por leilão (até 50 MW) em etapas até 3.000 MW, estabelece regras para a empresa que administra contratos do pré‑sal (PPSA) celebrar contratos de escoamento e transporte de gás e petróleo, e dá ao CNPE (órgão de governo) poder para definir condições e preços de acesso aos sistemas integrados de escoamento e processamento do gás da União. Na prática, a MP tenta evitar aumentos abruptos na conta de luz ao limitar e escalonar como se cobrem certos custos; pode também facilitar o uso de pequena geração hidrelétrica e tornar mais claras as regras para comercialização e transporte do gás do pré‑sal. Esses ajustes podem reduzir riscos de alta de tarifa, mas não garantem queda de preços — parte dos custos ainda pode ser repassada aos consumidores dependendo do mercado e de decisões futuras. A proposta foi editada pelo Executivo em regime de urgência e agora aguarda apreciação pelo Senado. Se aprovada, a maioria das mudanças passa a valer quando publicada, com algumas regras produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Impacto nas categorias temáticas

Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.

Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.

Finanças Públicas e Orçamento

Justificativa: A votação específica foi sobre rejeitar a Emenda de Comissão nº 232, mas o conteúdo dessa emenda não é informado nos dados fornecidos. Sem saber se a emenda aumentaria, reduzaria ou simplesmente alteraria regras técnicas relacionadas a gastos (por exemplo, mudança no teto da CDE, criação de encargos, ou outras disposições orçamentárias), não é possível dizer se votar "Sim" (ou seja, a favor de rejeitar a emenda) favorece ou prejudica a categoria Finanças Públicas e Orçamento. Além disso, trata‑se de um ato de procedimento sobre um dispositivo concreto da MP; votos desse tipo costumam ser neutros para a categoria quando o teor da emenda não é conhecido.

Administração Pública

Justificativa: A votação foi especificamente para rejeitar a Emenda de Comissão nº 232 à MPV 1304/2025. Não há informação no registro sobre o teor dessa emenda; por isso não é possível saber se sua rejeição favoreceria ou prejudicaria temas de Administração Pública (organização do Estado, poderes do Executivo, regras sobre empresas estatais ou processo administrativo). Rejeitar uma emenda pode tanto manter o texto do Executivo (fortalecendo prerrogativas administrativas) quanto impedir uma melhoria de governança/controle (prejudicando a Administração Pública). Dada a ausência do conteúdo da emenda, a relação com a categoria é incerta e a posição “Sim” deve ser considerada neutra.

Energia e Recursos Hídricos e Minerais

Justificativa: A votação foi sobre a rejeição da Emenda de Comissão nº 232 à MPV 1304/2025 (proposição com forte tema em energia e recursos hídricos). No entanto, não há informação sobre o conteúdo específico da Emenda 232 nem sobre se ela reforçava ou enfraquecia medidas relacionadas ao setor energético. Sem conhecer o teor da emenda, não é possível afirmar se votar "Sim" (isto é, a favor de rejeitá‑la) beneficiaria ou prejudicaria a categoria "Energia e Recursos Hídricos e Minerais". Dada essa falta de informação, a classificação é neutra.

Votação por partido