Medida Provisória MPV 1304/2025

30/10/2025 14:57 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir sobre a Emenda de Comissão nº 24, que propõe mudar várias leis relacionadas ao setor de petróleo e gás e outras normas. Emenda de Comissão nº 24 é rejeitada.

Rejeitada a Emenda de Comissão n° 24.

Resultado da Votação

EMPATE

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Votos SIM

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Votos NÃO

SIM - 0.0% NÃO - 0.0%
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0.0%

Detalhes

Data da votação

30/10/2025 14:57

Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Total de votos: 0
  • Partidos votantes: 0
Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.304/2025 muda várias leis sobre petróleo, gás e energia elétrica (entre elas a Lei do Petróleo, a do setor elétrico, a do pré‑sal e a da desestatização da Eletrobras). O objetivo declarado é diminuir o impacto nas tarifas de energia depois da derrubada de vetos sobre o PL das eólicas offshore e também melhorar regras do mercado de gás, sem gerar gasto extra direto para o Orçamento. Entre as principais mudanças, a MP limita quanto pode ser arrecadado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2026 e cria um mecanismo (um encargo) para cobrir eventuais faltas, com cobrança escalonada entre 2027 e 2028. Autoriza contratações de pequenas usinas hidrelétricas por leilão (até 50 MW) em etapas até 3.000 MW, estabelece regras para a empresa que administra contratos do pré‑sal (PPSA) celebrar contratos de escoamento e transporte de gás e petróleo, e dá ao CNPE (órgão de governo) poder para definir condições e preços de acesso aos sistemas integrados de escoamento e processamento do gás da União. Na prática, a MP tenta evitar aumentos abruptos na conta de luz ao limitar e escalonar como se cobrem certos custos; pode também facilitar o uso de pequena geração hidrelétrica e tornar mais claras as regras para comercialização e transporte do gás do pré‑sal. Esses ajustes podem reduzir riscos de alta de tarifa, mas não garantem queda de preços — parte dos custos ainda pode ser repassada aos consumidores dependendo do mercado e de decisões futuras. A proposta foi editada pelo Executivo em regime de urgência e agora aguarda apreciação pelo Senado. Se aprovada, a maioria das mudanças passa a valer quando publicada, com algumas regras produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Impacto nas categorias temáticas

Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.

Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.

Finanças Públicas e Orçamento

Justificativa: A votação referiu-se à rejeição da Emenda de Comissão nº 24 à MPV 1304/2025. Não há informação sobre o conteúdo específico dessa emenda nos dados fornecidos. Sem saber se a emenda teria aumentado despesas, reduzido subsídios, criado encargos ou alterado regras orçamentárias, não é possível avaliar se votar "Sim" (ou seja, apoiar a rejeição) beneficiaria ou prejudicaria a categoria Finanças Públicas e Orçamento. Dada a falta de detalhe sobre o efeito fiscal concreto da emenda, a relação com a categoria é incerta.

Administração Pública

Justificativa: A votação refere-se à rejeição da Emenda de Comissão nº 24 à MPV 1304/2025, mas não há informação sobre o conteúdo concreto dessa emenda. Tratar-se de um ato procedimental sobre um texto específico: rejeitá‑la altera o conteúdo da MP, o que poderia tanto beneficiar quanto prejudicar aspectos de Administração Pública (por exemplo, mudanças na organização de órgãos, regras administrativas ou em empresas estatais), dependendo do teor da emenda. Sem conhecer o teor da Emenda 24, não é possível determinar de forma confiável se votar "Sim" (para rejeitar) favorece ou prejudica a categoria Administração Pública. Por ser uma deliberação sobre emenda específica e não um tema administrativo genérico, a avaliação requer mais detalhe do conteúdo da emenda.

Energia e Recursos Hídricos e Minerais

Justificativa: A votação foi para rejeitar a Emenda de Comissão nº 24. Não há informação no registro fornecido sobre o teor dessa emenda (se reforçaria ou mitigaria regras sobre CDE, contratação de térmicas/PCHs, mercado de gás, abertura do mercado livre etc.). Como o impacto de rejeitá‑la depende integralmente do conteúdo da emenda, não é possível determinar se votar "Sim" (rejeitar) favorece ou prejudica a categoria "Energia e Recursos Hídricos e Minerais". Dada a ausência de detalhes sobre a emenda e o caráter decisivo dessa informação, a classificação é neutra/indeterminada.

Votação por partido