Medida Provisória MPV 1300/2025

03/09/2025 16:51 Poder Executivo
O que está sendo votado?

Decidir sobre o parecer aprovado na Comissão Mista que altera várias leis relacionadas ao setor de energia. As mudanças mexem em regras sobre concessões, contratos e na atuação das agências reguladoras.

Aprovado o parecer na Comissão Mista

Resultado da Votação

EMPATE

0

Votos SIM

0

Votos NÃO

SIM - 0.0% NÃO - 0.0%
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Detalhes

Data da votação

03/09/2025 16:51

Autor

Poder Executivo

Estatísticas
  • Total de votos: 0
  • Partidos votantes: 0
Ementa

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Resumo da ementa

A Medida Provisória 1.300/2025 propõe mudar várias leis do setor elétrico para modernizar o mercado, aumentar a concorrência, dar mais opções aos consumidores e revisar como os custos setoriais são distribuídos. É uma iniciativa do Poder Executivo e tramita em regime de urgência; começa a valer provisoriamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva. Entre as principais mudanças estão a separação entre a atividade de distribuição (quem entrega a energia) e a comercialização (quem vende a energia) e a ampliação da liberdade de escolha do fornecedor para consumidores atendidos em baixa tensão (< 2,3 kV): empresas comerciais e industriais poderão escolher a partir de 1º/8/2026; os demais consumidores a partir de 1º/12/2027. Quem optar por sair do mercado cativo terá de garantir contratação de toda a sua carga. Também é criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento a quem ficar sem fornecedor. A proposta altera regras de proteção social: redefine a Tarifa Social, garantindo 100% de desconto até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (incluindo comunidades indígenas e quilombolas), e prevê isenção da parcela anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico, em uma unidade consumidora para consumo até 120 kWh mensais (a partir de 1º/1/2026). Ao mesmo tempo, amplia fontes de custeio da CDE e muda como alguns encargos são rateados — o que pode alterar a distribuição de custos entre consumidores. O efeito prático para o cidadão pode ser duplo: mais opções de fornecedor e possíveis ganhos de concorrência (especialmente para empresas), e benefícios sociais específicos para famílias de baixa renda; mas também mudanças na conta de luz devido ao reajuste de encargos e à redistribuição de custos, exigindo atenção na leitura da fatura e, para quem tem direito a benefícios, estar inscrito no CadÚnico.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Impacto nas categorias temáticas

Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.

Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.

Direitos Humanos e Minorias

Justificativa: A votação é para aprovar o parecer da Comissão Mista sobre a MPV 1300/2025. O texto aprovado pela comissão inclui medidas explícitas de proteção social que beneficiam populações vulneráveis e minorias (redefinição da Tarifa Social com desconto de 100% até 80 kWh para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, inclusão expressa de comunidades indígenas e quilombolas, isenção da parcela da CDE para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo em certas condições). Portanto, votar Sim para aprovar o parecer avança uma versão da MP que fortalece proteção e acesso à energia de grupos vulneráveis, sendo favorável à categoria Direitos Humanos e Minorias. Observação: há mudanças no rateio de encargos que podem ter efeitos redistributivos, mas o voto especificamente aprova as medidas sociais pró-minorias contidas no parecer.

Energia e Recursos Hídricos e Minerais

Justificativa: A votação é para aprovar o parecer da Comissão Mista sobre a MPV 1300/2025. Votar Sim aprova o relatório que disciplina a medida provisória que altera diversas leis do setor elétrico, promovendo modernização do mercado (separação entre distribuição e comercialização), ampliação da escolha de fornecedor para consumidores e alterações na Tarifa Social e no custeio da CDE. Como se trata diretamente de mudanças na política energética e na regulação do setor elétrico, votar Sim favorece a categoria "Energia e Recursos Hídricos e Minerais" ao avançar uma reforma estrutural relevante para política energética e proteção/benefícios a consumidores de baixa renda, ainda que haja impactos redistributivos nos encargos que podem ser controversos.

Direito e Justiça

Justificativa: A votação aprova o parecer da Comissão Mista sobre a MPV 1300/2025 — ou seja, é uma votação procedimental que encaminha o texto proposto pelo relator. A MP trata de reforma do setor elétrico com dispositivos que afetam Direito e Defesa do Consumidor (ex.: ampliação da liberdade de escolha de fornecedor, criação do Supridor de Última Instância, redefinição da Tarifa Social e mudanças no custeio da CDE). Esses efeitos são mistos: há medidas de proteção social (benefícios claros para famílias de baixa renda) e, ao mesmo tempo, mudanças na distribuição de encargos que podem onerar outros consumidores. Como a aprovação do parecer avança uma proposição com impactos tanto favoráveis quanto potencialmente prejudiciais para temas de Direito e Defesa do Consumidor, não é possível afirmar de forma clara que votar "Sim" seja estritamente favorável ou desfavorável à categoria Direito e Justiça. Diante dessa ambivalência, classifica-se como neutra/indeterminada em relação à categoria.

Votação por partido