O que está sendo votado?
Decidir se a opinião da Comissão Mista é de que a proposta que altera várias leis é relevante e urgente. Confirmar também se existe previsão financeira e orçamentária para essas mudanças.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
17/09/2025 16:20
Proposição
Autor
Poder Executivo
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Resumo da ementa
A Medida Provisória 1.300/2025 propõe mudar várias leis do setor elétrico para modernizar o mercado, aumentar a concorrência, dar mais opções aos consumidores e revisar como os custos setoriais são distribuídos. É uma iniciativa do Poder Executivo e tramita em regime de urgência; começa a valer provisoriamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva. Entre as principais mudanças estão a separação entre a atividade de distribuição (quem entrega a energia) e a comercialização (quem vende a energia) e a ampliação da liberdade de escolha do fornecedor para consumidores atendidos em baixa tensão (< 2,3 kV): empresas comerciais e industriais poderão escolher a partir de 1º/8/2026; os demais consumidores a partir de 1º/12/2027. Quem optar por sair do mercado cativo terá de garantir contratação de toda a sua carga. Também é criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento a quem ficar sem fornecedor. A proposta altera regras de proteção social: redefine a Tarifa Social, garantindo 100% de desconto até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (incluindo comunidades indígenas e quilombolas), e prevê isenção da parcela anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico, em uma unidade consumidora para consumo até 120 kWh mensais (a partir de 1º/1/2026). Ao mesmo tempo, amplia fontes de custeio da CDE e muda como alguns encargos são rateados — o que pode alterar a distribuição de custos entre consumidores. O efeito prático para o cidadão pode ser duplo: mais opções de fornecedor e possíveis ganhos de concorrência (especialmente para empresas), e benefícios sociais específicos para famílias de baixa renda; mas também mudanças na conta de luz devido ao reajuste de encargos e à redistribuição de custos, exigindo atenção na leitura da fatura e, para quem tem direito a benefícios, estar inscrito no CadÚnico.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direitos Humanos e Minorias
Justificativa: A votação aprova, em apreciação preliminar, o parecer da Comissão Mista que atesta o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e adequação financeira da MPV 1300/2025. Esse tipo de aprovação é procedimental, mas tem efeito prático de permitir que a medida provisória prossiga em tramitação e se mantenha em vigor provisoriamente. A MP contém dispositivos explícitos de proteção social (redefinição da Tarifa Social com garantia de desconto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, inclusão de comunidades indígenas e quilombolas, isenção de parcela da CDE para faixas de renda) que beneficiam grupos vulneráveis e minorias. Portanto, votar "Sim" para aprovar o parecer preliminar tende a favorecer a progressão de medidas que ampliam proteções a direitos humanos e minorias. Há riscos potenciais pela redistribuição de encargos que podem afetar outros consumidores, mas, no conjunto e para a temática Direitos Humanos e Minorias, o efeito é majoritariamente favorável.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação aprova, em caráter preliminar, o parecer de que a MPV 1300/2025 atende aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e adequação financeira — é, portanto, um ato procedimental que permite a tramitação da medida provisória. A proposição trata de normas do setor elétrico com impactos em Direito e Defesa do Consumidor (p.ex. revisão da Tarifa Social e novas regras de comercialização), mas seus efeitos são mistos: traz benefícios sociais específicos (ampliação de descontos na Tarifa Social) e ao mesmo tempo mudanças no rateio de encargos que podem onerar consumidores. Como a votação em questão não aprova o mérito final, apenas autoriza a continuidade de uma MP com impacto ambíguo sobre direitos e proteção do consumidor, não é possível afirmar com clareza que votar “Sim” favorece ou prejudica a categoria Direito e Justiça. Por isso retorno neutro.
Energia e Recursos Hídricos e Minerais
Justificativa: A votação aprovou, em apreciação preliminar, o parecer da comissão quanto ao atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira — ou seja, um ato procedimental que autoriza o prosseguimento em regime de urgência da MPV 1300/2025. Embora a medida provisória trate diretamente de políticas do setor elétrico (separação entre distribuição e comercialização, ampliação da escolha de fornecedor, mudanças na Tarifa Social e nos encargos), esta votação não aprovou o mérito nem as mudanças concretas: apenas reconheceu condições formais para tramitação/entrada em vigor provisória. Além disso, o conteúdo da MP tem efeitos mistos (ganhos de concorrência e benefícios para baixa renda, mas também potencial redistribuição de custos entre consumidores). Dada a natureza procedimental da votação e a incerteza quanto ao balanço final de impactos setoriais, votar "Sim" aqui não pode ser claramente classificado como favorável ou desfavorável à categoria Energia e Recursos Hídricos e Minerais.