Projeto de Lei PL 1743/2024

09/02/2026 22:21 Doutor Luizinho
O que está sendo votado?

Mudar o nome da Secretaria-Geral Adjunta no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Alterar a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Adicionar um parágrafo ao artigo 57 desse mesmo Estatuto.

Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC).

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Data da votação

09/02/2026 22:21

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Ementa

Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.

Resumo da ementa

A proposição legislativa PL 1743/2024, apresentada pelo deputado Doutor Luizinho, propõe algumas mudanças importantes na Lei que regula a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal objetivo é atualizar a estrutura organizacional da OAB, visando melhorar a gestão e o atendimento às necessidades atuais da classe dos advogados. Uma das principais mudanças é a alteração do nome do cargo "Secretário-Geral Adjunta" para "Corregedoria Geral". Além disso, a proposta sugere a criação de dois novos cargos na Diretoria do Conselho Federal da OAB: um Diretor Administrativo e um Diretor Executivo. Essas mudanças têm como finalidade modernizar a OAB e permitir que a entidade funcione de maneira mais eficiente, adaptando-se melhor às demandas contemporâneas. Essa atualização pode ter um impacto positivo na vida dos advogados, pois uma gestão mais eficiente pode resultar em melhores serviços e suporte à categoria. Com a criação dessas novas funções, espera-se que a OAB possa responder de forma mais ágil e eficaz às questões que envolvem os profissionais da advocacia. A proposta já está em tramitação e pronta para ser discutida no plenário.

Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:

Partidos mais favoráveis:

Nenhum partido com alinhamento significativo.

Partidos mais contrários:

Nenhum partido com oposição significativa.

Disciplina partidária:

Partidos mais disciplinados:

Dados insuficientes.

Partidos menos disciplinados:

Dados insuficientes.

Votação por partido