O que está sendo votado?
Decidir se aceita ou rejeita um pedido para revisar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Emenda de Plenário nº 3 ao Projeto de Lei nº 1.743/2024. A emenda propõe mudar o nome da Secretaria‑Geral Adjunta, alterar a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB e acrescentar um parágrafo ao artigo 57 do Estatuto da Advocacia.
Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
Resultado da Votação
0
Votos SIM
0
Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/02/2026 22:18
Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Resumo da ementa
A proposição legislativa PL 1743/2024, apresentada pelo deputado Doutor Luizinho, propõe algumas mudanças importantes na Lei que regula a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal objetivo é atualizar a estrutura organizacional da OAB, visando melhorar a gestão e o atendimento às necessidades atuais da classe dos advogados. Uma das principais mudanças é a alteração do nome do cargo "Secretário-Geral Adjunta" para "Corregedoria Geral". Além disso, a proposta sugere a criação de dois novos cargos na Diretoria do Conselho Federal da OAB: um Diretor Administrativo e um Diretor Executivo. Essas mudanças têm como finalidade modernizar a OAB e permitir que a entidade funcione de maneira mais eficiente, adaptando-se melhor às demandas contemporâneas. Essa atualização pode ter um impacto positivo na vida dos advogados, pois uma gestão mais eficiente pode resultar em melhores serviços e suporte à categoria. Com a criação dessas novas funções, espera-se que a OAB possa responder de forma mais ágil e eficaz às questões que envolvem os profissionais da advocacia. A proposta já está em tramitação e pronta para ser discutida no plenário.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.
Impacto nas categorias temáticas
Esta análise é baseada em como o conteúdo da votação se relaciona com os temas de cada categoria. As categorias exibidas são aquelas relacionadas à proposição em questão.
Esta classificação envolve interpretação subjetiva dos impactos. Analistas podem ter visões distintas sobre como uma proposição afeta cada categoria.
Direito e Justiça
Justificativa: A votação específica rejeita o Recurso nº 2 contra o parecer terminativo da CCJ sobre a Emenda de Plenário nº 3 ao PL 1743/2024. Na prática, votar "Sim" significa manter a decisão da CCJ e impedir que a emenda avance. Como o projeto trata de alterações na estrutura e funcionamento do Conselho Federal da OAB, tema diretamente ligado a Direito e Justiça, a rejeição do recurso favorece a continuidade de uma proposta de organização institucional do sistema jurídico/advocatício. Assim, para a categoria Direito e Justiça, votar "Sim" é favorável.
Trabalho e Emprego
Justificativa: A votação específica não é sobre aprovar ou rejeitar o conteúdo do PL 1743/2024, mas sobre um recurso contra parecer terminativo da CCJ em relação a uma emenda de plenário. Esse tipo de deliberação é procedimental e seu efeito sobre a categoria Trabalho e Emprego é, no máximo, indireto e muito especulativo. Embora o projeto trate da estrutura da OAB, não há impacto material claro sobre relações trabalhistas ou mercado de trabalho. Assim, votar 'Sim' nesta votação não pode ser classificado com segurança como favorável ou desfavorável à categoria.