O que está sendo votado?
Decidir se aceita ou rejeita um pedido para revisar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Emenda de Plenário nº 3 ao Projeto de Lei nº 1.743/2024. A emenda propõe mudar o nome da Secretaria‑Geral Adjunta, alterar a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB e acrescentar um parágrafo ao artigo 57 do Estatuto da Advocacia.
Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
Resultado da Votação
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Votos SIM
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Votos NÃO
Detalhes
Data da votação
09/02/2026 22:18
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Proposição
Autor
Estatísticas
- Total de votos: 0
- Partidos votantes: 0
Ementa
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Resumo da ementa
A proposição legislativa PL 1743/2024, apresentada pelo deputado Doutor Luizinho, propõe algumas mudanças importantes na Lei que regula a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal objetivo é atualizar a estrutura organizacional da OAB, visando melhorar a gestão e o atendimento às necessidades atuais da classe dos advogados. Uma das principais mudanças é a alteração do nome do cargo "Secretário-Geral Adjunta" para "Corregedoria Geral". Além disso, a proposta sugere a criação de dois novos cargos na Diretoria do Conselho Federal da OAB: um Diretor Administrativo e um Diretor Executivo. Essas mudanças têm como finalidade modernizar a OAB e permitir que a entidade funcione de maneira mais eficiente, adaptando-se melhor às demandas contemporâneas. Essa atualização pode ter um impacto positivo na vida dos advogados, pois uma gestão mais eficiente pode resultar em melhores serviços e suporte à categoria. Com a criação dessas novas funções, espera-se que a OAB possa responder de forma mais ágil e eficaz às questões que envolvem os profissionais da advocacia. A proposta já está em tramitação e pronta para ser discutida no plenário.
Análise por partido
Tendência partidária nesta votação:
Partidos mais favoráveis:
Nenhum partido com alinhamento significativo.
Partidos mais contrários:
Nenhum partido com oposição significativa.
Disciplina partidária:
Partidos mais disciplinados:
Dados insuficientes.
Partidos menos disciplinados:
Dados insuficientes.