Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Meira (PL/PE).
O que está sendo votado?
Define as regras de jornada de trabalho dos policiais militares e bombeiros militares. Garante carga horária de 144 horas por mês. Também prevê pagamento extra quando houver trabalho além da jornada e remuneração em dobro nos feriados.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Meira (PL/PE).
Resultado da Votação
Detalhes
Data da votação
29/04/2026 22:00
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Proposição
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Ementa
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Resumo da ementa
O Projeto de Lei 5967/2023 quer mudar a regra de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta fixa uma carga horária máxima de 144 horas por mês para esses profissionais e determina que, se eles trabalharem além desse limite, devem receber pagamento extra. Também prevê remuneração em dobro quando o trabalho ocorrer em domingos e feriados. Na prática, o projeto busca dar mais clareza e proteção à jornada desses servidores, evitando escalas excessivas sem compensação adequada. Segundo a proposta, isso também ajudaria a organizar melhor o tempo de trabalho e descanso de quem atua nessas áreas, que costumam ter rotina pesada e de risco. Se aprovado, o texto pode influenciar diretamente a forma como os Estados e o Distrito Federal organizam as escalas de policiais militares e bombeiros militares. Para a população, a mudança pode significar profissionais com jornada mais controlada e regras mais claras sobre horas extras e trabalho em dias especiais. Atualmente, o projeto está aguardando envio ao Senado Federal.