REQ 2888/2026
Resumo simplificado
Esta proposição é um **pedido de urgência** para que a Câmara dos Deputados analise mais rapidamente o **Projeto de Lei nº 2427/2026**. Esse projeto trata da possibilidade de **fundos públicos de desenvolvimento regional** — como os fundos constitucionais previstos na Constituição e o **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** — **oferecerem garantias em operações de crédito**. Na prática, a ideia é permitir que esses fundos possam servir como uma espécie de **apoio ou segurança para empréstimos** usados em **projetos estruturantes**, ou seja, obras e iniciativas importantes para melhorar a infraestrutura e o desenvolvimento econômico de uma região. Isso pode facilitar a obtenção de crédito por quem vai executar esses projetos. Se aprovado, o texto pode ajudar a viabilizar mais investimentos em áreas como transporte, energia, saneamento e outras obras de grande porte, especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde esses fundos têm papel importante. Para a população, o possível efeito seria a **aceleração de obras e projetos que geram emprego, renda e melhoria de serviços públicos**. Como se trata apenas de um pedido de urgência, esta proposição **não muda a lei por si só**: ela busca fazer com que o projeto seja votado mais rapidamente.
Ementa Oficial
Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”
Detalhes da proposição
Texto oficial
Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”
Estatísticas
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Votações
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