19/12/2024

REQ 4996/2024

Resumo simplificado

Resumo simples da proposição (REQ 4996/2024 sobre o PL nº 2525/2024) A proposta pede urgência para analisar um projeto de lei que cria um protocolo obrigatório para a atuação das autoridades nos casos de estupro. Em linhas gerais, o projeto fixa prazos e procedimentos para agir rápido: realização do exame médico que recolhe provas, administração imediata de medicamentos profiláticos (para prevenir doenças sexualmente transmissíveis e gravidez) e realização rápida da audiência em que se avalia a prisão do suspeito, além de outras medidas de atendimento à vítima e preservação das provas. Na prática, a ideia é padronizar e acelerar o atendimento às vítimas, garantindo que exames e tratamentos ocorram sem demora e que as provas sejam preservadas cedo, o que tende a facilitar investigações e a proteção da pessoa agredida. Também prevê cuidados para que a vítima receba atendimento e apoio desde o primeiro contato com a polícia e a saúde. Os impactos esperados para a população são maior rapidez e previsibilidade no atendimento a vítimas de estupro, melhor conservação de provas e possivelmente maior efetividade nas investigações. Por outro lado, a aplicação dependererá de estrutura (serviços de saúde, equipes policiais e formação) e deve ser feita respeitando os direitos tanto das vítimas quanto dos investigados.

Ementa Oficial

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 2525, de 2024, que institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Informações
Código

2481383

Detalhes da proposição

Texto oficial

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 2525, de 2024, que institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Data da proposição

19/12/2024

Tipo

Estatísticas

Sem votações registradas

Ainda não há votações disponíveis para esta proposição.

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Votações

Sem votações registradas

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