PL 2757/2022
Resumo simplificado
A proposta de lei PL 2757/2022, agora transformada na Lei Ordinária 14757/2023, altera algumas regras sobre títulos de propriedade de terras que pertencem ao governo, especificamente aquelas relacionadas a projetos de colonização ou assentamento que foram criados antes de 10 de outubro de 1997. O principal objetivo dessa lei é eliminar certas condições que poderiam fazer com que esses títulos de propriedade fossem cancelados. Antes da mudança, alguns títulos possessivos tinham cláusulas que permitiam a extinção da propriedade caso certas condições não fossem cumpridas. Com a nova lei, essas cláusulas resolutivas foram extintas para títulos que atendem aos critérios, ou seja, aqueles emitidos antes da data mencionada. Contudo, existe uma exceção: áreas maiores que 15 módulos fiscais não têm essa liberação automática. Para os cidadãos que ainda devem regularizar suas propriedades com relação a projetos anteriores a 1997, a nova legislação dá um prazo de cinco anos para que eles possam quitar suas dívidas e regularizar a situação. Isso significa que muitos proprietários têm agora uma oportunidade para ajustar suas pendências sem correr o risco de perder suas terras. Essa mudança pode facilitar a vida de muitos que estão em situação de insegurança quanto à posse de suas propriedades.
Ementa Oficial
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Informações
Autor
Senado Federal - Confúcio Moura
Categorias
Temas
Código
2344909
Link oficial
Detalhes da proposição
Texto oficial
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Data da proposição
07/11/2023
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Senado Federal - Confúcio Moura
Link oficial
Categoria
Temas
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1 votaçãohá 1 ano
Última votação
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