PL 5215/2020
Resumo simplificado
O PL 5215/2020 propunha criar regras para prevenir e punir o desaparecimento forçado de pessoas, além de medidas de atenção às vítimas. Para isso, mudaria o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e instituiria um Dia Nacional de Enfrentamento ao Desaparecimento Forçado em agosto, com campanhas públicas. Na prática, o projeto previa dar mais poderes às investigações policiais — por exemplo, facilitar requisições de dados e localização junto a empresas de telecomunicações para encontrar vítimas ou suspeitos — e criaria tipos penais específicos para o desaparecimento forçado (incluindo uma forma qualificada), além de prever como isso se encaixaria em mecanismos como a delação premiada. Também tornaria o crime um crime hediondo, o que implicaria tratamento mais rigoroso pelo sistema penal. Para a população, as mudanças significariam buscas e investigações potencialmente mais rápidas e punições mais severas para quem comete esse crime, além de maior visibilidade e apoio às famílias por meio de campanhas e do dia nacional. Ao mesmo tempo, algumas medidas, como a requisição de dados de telecomunicações, podem levantar questões sobre privacidade que precisariam ser equilibradas. Importante: a proposição foi arquivada, ou seja, não se tornou lei.
Ementa Oficial
Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Detalhes da proposição
Texto oficial
Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
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