PDL 332/2020 - Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º
Resumo simplificado
A proposta legislativa PDL 332/2020 busca cancelar os efeitos do Decreto nº 10.419, que foi publicado em julho de 2020. Esse decreto permitia que frigoríficos contratassem veterinários particulares para realizar a inspeção de animais antes e depois do abate, o que é uma atividade que normalmente deve ser feita por profissionais do governo, especialmente para garantir a segurança alimentar e a saúde pública. A justificativa para essa proposta é que a contratação de veterinários privados poderia comprometer a qualidade da fiscalização agropecuária, que é essencial para manter padrões de saúde e segurança no consumo de carne. Além disso, há preocupações sobre a legalidade desse decreto, pois ele poderia estar infringindo a Constituição ao permitir que atividades típicas do Estado fossem exercidas por profissionais particulares. Se a proposta for aprovada, isso significa que a fiscalização dos frigoríficos voltará a ser feita somente por servidores públicos, contribuindo para a segurança alimentar e a saúde dos cidadãos. Atualmente, a proposta está aguardando a designação de um relator no Congresso Nacional para seguir adiante.
Ementa Oficial
Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
Detalhes da proposição
Texto oficial
Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
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